terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

A LGPD e os princípios de tratamento de dados pessoais

 

Falar sobre a LGPD  -  Lei Geral de Proteção de Dados -  dispensa uma introdução. Desde que entrou em vigor, em agosto de 2020 e, mesmo antes, a Lei 13.709 de 2018 já vem sendo comentada e sendo tema de vários artigos e posts. O seu entendimento, no entanto, requer uma boa dose de estudo, pois é um assunto denso e que dá margem a muitas discussões de interpretação.  O entendimento sobre o tratamento de dados se faz necessário para entender o por quê da elaboração da LGPD.

O tratamento de dados é o tema central da LGPD que no seu Artigo 5°, item  X, define tratamento como sendo toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Já no seu Artigo 6° a Lei dispõe sobre os princípios que devem ser obervados no tratamento de dados pessoais. Ao todo são 10 princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilidação. Quando estamos executando projetos de consultoria para adequação à LGPD, observamos que quanto maior for o entendimento dos princípios , melhor será o desempenho dos trabalhos para adequação .

O princípio da finalidade, por exemplo, estabelece que o tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos e explícitos. Esta finalidade deve ser informada ao titular dos dados, o qual deve fornecer autorização (o que a Lei chama de consentimento) para sua utilização. O titular é o proprietário dos dados e os fornece  para uma determinada empresa para um determinado propósito. Então, como empresa, precisamos ter bem claro que podemos manter  os dados pessoais dos clientes, solicitantes de serviços ou quem nos contrata, enquanto durar a prestação do serviço.  Uma vez finalizada a prestação do serviço, temos que eliminar os dados pessoais devem ser eliminados dos registros.

Grande parte das empresas têm por prática manter os dados pessoais em seus registros. A LGPD pede que tais dados sejam eliminados. Assim, a não ser que exista o embasamento legal para a manutenção dos dados pessoais dos clientes nos registros, estes dados deverão ser eliminados. A empresa deverá tomar as providencias necessárias para que estes dados sejam excluídos  de suas bases de dados, dos locais onde foram compartilhados ou armazenados. Isto deve ser realizado definindo políticas, redefinindo procedimentos, atualizando softwares e demais medidas necessárias para este fim.

 A LGPD, mesmo sendo uma lei, não requer somente revisão de contratos e atenção à parte jurídica. Requer um entendimento mais abrangente sobre o core business da corporação, conhecimento de sistemas de gestão e implementação de processos, bem como, uma componente muito importante de tecnologia da informação.  Ou seja, é um trabalho multidisciplinar que deve ser conduzido por profissionais com expertise em projetos de definições estratégicas, sistemas de gestão e qualidade.

 

Jader Volkmer

Sócio da Datavision Consulting

Sócio da TresC Assessoria Empresarial

domingo, 31 de janeiro de 2021

Dimensionando o Mercado com o TAM, SAM e SOM




Muitos empreendedores, em seus planos de negócios, deixam de detalhar o mercado por desconhecerem o TAM, SAM e SOM.  Estes acrônimos que representam os tamanhos dos mercados potenciais que um novo empreendimento pode conquistar,  é muito válido, tanto para a visão que se tem do negócio, quanto para trabalhar a percepção dos investidores sobre o mesmo.

Por definição, TAM, SAM e SOM  caracterizam fatias (shares) do mercado:

TAM – Total Available Market – representa o mercado total disponível no ramo de atuação em que seu produto se encaixa (atua);
SAM – Serviceable Available Market – É o mercado alvo para seu produto, um subconjunto de TAM;
SOM -  Serviceable Obtainable Market ­ - É uma fatia do SAM que você planeja atingir e que é factível de ser atingido. Poderíamos dizer que seria o SAM considerando a atuação de fatores externos (competição) e internos (capacidade de entrega, atendimento) à sua operação.

A abrangência do TAM pode ser ampla ou mais restrita e, esta escolha, não raro, pode gerar discussões. Isto porque quando definimos a abrangência mais restrita, segundo alguns especialistas, poderíamos estar limitando a atuação da empresa. Podemos trabalhar o TAM como sendo todo aquele mercado que poderá fornecer a visão de onde seu negócio pode chegar. Note que estamos falando do negócio, não somente de um produto específico, estamos pensando o TAM como, digamos, a expansão, mesmo que envolvendo produtos complementares ou adjacentes ao meu produto inicial. Vejamos um exemplo, se o seu negócio é um serviço de controle de frotas disponibilizado através de aplicativos móveis, o TAM seria o mercado brasileiro de veículos de transporte de cargas, englobando transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo.

O SAM é o segmento alvo  que a proposta de valor poderia atender, uma parcela do TAM, podendo ser, no nosso exemplo, o controle de frotas para o transporte rodoviário. Note que você já restringiu bastante o escopo do negócio (somente transporte rodoviário).

O SOM, que representa o seu mercado realístico, é aquele subconjunto do SAM que vai tornar seu empreendimento viável, é a meta da empresa que é o mercado que você vai trabalhar para conquistar e consolidar sua startup. Note que, para uma startup, o SOM já exige um certo conhecimento do negócio, e portanto, é hora de definir, ou rever, seus processos internos, entender as forças do mercado e como o marketing pode atuar para trabalhar a escalabilidade e aumentar a receita das vendas.

Sob o ponto de vista do investidor, se o seu negócio está buscando aporte de capital externo,  o dimensionamento do SOM é que vai permitir ao acionista ter confiança, ver que o negócio é realmente viável e, assim, minimizar o risco. O dimensionamento do SOM demonstra que você está sendo realista, dentro de um universo de consumidores para o produto, e lhe dará maior credibilidade frente ao investidor.

No nosso exemplo, o SOM seria uma fatia do mercado do serviço de controle de frotas para o transporte rodoviário no Brasil, digamos 25% dessas empresas. Com os dados em mãos, você teria condições de traçar sua estratégia.

Veja que  o entendimento e dimensionamento do TAM, SAM e SOM são extremamente úteis para definição da estratégia de marketing do negócio. Note, também, que a amplitude  do TAM é você que define, podendo ser amplo ou mais restrito. E o SAM e o SOM vão ser decorrência do segmento de atuação da proposta de valor do negócio do seu produto.

Jader Volkmer

CEO Datavision Consulting